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Alvará Eventual

É a licença concedida pelo Município a eventos em geral, com início e término devidamente detalhados, através de documentação própria.

Como solicitar:

Solicitação deverá ser efetuada através do Portal do Cidadão, através de usuário cadastrado ou na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal.

Requisitos:

1) Consulta Prévia para realização do evento, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência,
2) Ofício, solicitando a emissão do alvará para o evento com:
     2.1) Data/mês, Hora inicial e final;
     2.2) Detalhamento da atividade a ser desenvolvida;
     2.3) Local de Realização e/ou dependências (se for locado, apresentar o contrato);
     2.4) Ocorrendo cobrança de ingresso, informar o valor unitário, com numeração inicial e final (cadeiras, camarote, área vip, pista, etc.);
     2.5) Estimativa de público (quantificar pista, camarote, área vip, etc.),
3) Contrato Social, devidamente atualizado, se houver (pessoa jurídica ou Promotora do Evento)
4) CNPJ/RG/CPF e Comprovante de Residência do Responsável pelo Evento)
5) Contrato firmado com a banda ou transmissão de som mecânico por qualquer meio
    5.1) Contrato firmado com a empresa responsável pela segurança do evento, (antes de contratar verificar junto à Secretaria de Segurança Pública, com o Sub Tenente Sérgio a modalidade do contrato, se há necessidade de ser registrado a empresa junto à Polícia Federal, em virtude da estimativa de público.)
6) ART - em casos de eventos que ocorram montagem (arquibancadas, palcos, camarotes, tendas, estandes para alimentação e vendas diversas e/ou qualquer tipo de estrutura metálica para o evento.)
    6.1) ART - referente a energia elétrica e sonorização (caso de energia se for alta-tensão, deve ser profissional habilitado para a área.)
    6.2) Todas as estruturas metálicas montadas, deverão estar discriminadas individualmente, quando do preenchimento da ART.
    6.3) Ofício encaminhado ao CREA/PR, solicitando a vistoria das estruturas metálicas montadas, acompanhadas das respectivas ART's e a sua liberação.
    6.4) Apresentação do Projeto de Plano de Emergência Contra Incêndio, Plano de Emergência/croqui de rotas de fulga, Projeto de Prevenção Contra Incêndio e demais documentos solicitados pelo Corpo de Bombeiros, devendo todos estar aprovados pelo órgão em conjunto com a ART, devidamente quitada.
    6.5) Apresentação do Certificado dos Brigadistas, junto com o respectivo Contrato.
    6.6) Realizar a contratação de todo o aparato médico, para os eventos que forem determinados pelo Corpo de Bombeiros de nossa cidade.
7) Comunicados oficiais da realização do evento a: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar. Devidamente protocolados junto a essas entidades, obtendo-se a respectiva liberação das autoridades constituídas.
8) Instalação de Circos, além dos itens anteriores deverá ser atendido o disposto na Lei nº 2146/2010 de 07/04/2010. Idem para parques, teatros, ambulantes, arquibancadas e estruturas diversas.
9) Apresentação da Guia do ECAD, devidamente quitada para eventos que contem com Shows Musicais (mecânico ou apresentação individual e/ou banda.)
10) Cumprir o disposto na Portaria nº 03/2009, do Juizado da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Castro, com referência aos menores de idade, para os eventos nelas elencados, obtendo-se a devida permissão daquele órgão do Poder Judiciário.
11) Apresentar originais e cópia dos documentos para a devida autenticação.

Onde Encontrar:

Praça de Atendimento - Paço Municipal

Praça Pedro Kaled, 22 - Centro - Castro - PR. - Fone: (42) 2122-5026 - e-mail: atendimentopmcastro@gmail.com

 

 

Atendimento on line:

Portal do Cidadão

https://castro.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/101/padrao/2/load/1

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