É a licença concedida pelo Município a eventos em geral, com início e término devidamente detalhados, através de documentação própria.
Solicitação deverá ser efetuada através do Portal do Cidadão, através de usuário cadastrado ou na Praça de Atendimento da Prefeitura Municipal.
1) Consulta Prévia para realização do evento, com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência,
2) Ofício, solicitando a emissão do alvará para o evento com:
2.1) Data/mês, Hora inicial e final;
2.2) Detalhamento da atividade a ser desenvolvida;
2.3) Local de Realização e/ou dependências (se for locado, apresentar o contrato);
2.4) Ocorrendo cobrança de ingresso, informar o valor unitário, com numeração inicial e final (cadeiras, camarote, área vip, pista, etc.);
2.5) Estimativa de público (quantificar pista, camarote, área vip, etc.),
3) Contrato Social, devidamente atualizado, se houver (pessoa jurídica ou Promotora do Evento)
4) CNPJ/RG/CPF e Comprovante de Residência do Responsável pelo Evento)
5) Contrato firmado com a banda ou transmissão de som mecânico por qualquer meio
5.1) Contrato firmado com a empresa responsável pela segurança do evento, (antes de contratar verificar junto à Secretaria de Segurança Pública, com o Sub Tenente Sérgio a modalidade do contrato, se há necessidade de ser registrado a empresa junto à Polícia Federal, em virtude da estimativa de público.)
6) ART - em casos de eventos que ocorram montagem (arquibancadas, palcos, camarotes, tendas, estandes para alimentação e vendas diversas e/ou qualquer tipo de estrutura metálica para o evento.)
6.1) ART - referente a energia elétrica e sonorização (caso de energia se for alta-tensão, deve ser profissional habilitado para a área.)
6.2) Todas as estruturas metálicas montadas, deverão estar discriminadas individualmente, quando do preenchimento da ART.
6.3) Ofício encaminhado ao CREA/PR, solicitando a vistoria das estruturas metálicas montadas, acompanhadas das respectivas ART's e a sua liberação.
6.4) Apresentação do Projeto de Plano de Emergência Contra Incêndio, Plano de Emergência/croqui de rotas de fulga, Projeto de Prevenção Contra Incêndio e demais documentos solicitados pelo Corpo de Bombeiros, devendo todos estar aprovados pelo órgão em conjunto com a ART, devidamente quitada.
6.5) Apresentação do Certificado dos Brigadistas, junto com o respectivo Contrato.
6.6) Realizar a contratação de todo o aparato médico, para os eventos que forem determinados pelo Corpo de Bombeiros de nossa cidade.
7) Comunicados oficiais da realização do evento a: Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Conselho Tutelar. Devidamente protocolados junto a essas entidades, obtendo-se a respectiva liberação das autoridades constituídas.
8) Instalação de Circos, além dos itens anteriores deverá ser atendido o disposto na Lei nº 2146/2010 de 07/04/2010. Idem para parques, teatros, ambulantes, arquibancadas e estruturas diversas.
9) Apresentação da Guia do ECAD, devidamente quitada para eventos que contem com Shows Musicais (mecânico ou apresentação individual e/ou banda.)
10) Cumprir o disposto na Portaria nº 03/2009, do Juizado da Vara de Infância e Juventude da Comarca de Castro, com referência aos menores de idade, para os eventos nelas elencados, obtendo-se a devida permissão daquele órgão do Poder Judiciário.
11) Apresentar originais e cópia dos documentos para a devida autenticação.
Praça de Atendimento - Paço Municipal
Praça Pedro Kaled, 22 - Centro - Castro - PR. - Fone: (42) 2122-5026 - e-mail: atendimentopmcastro@gmail.com
Atendimento on line:
Portal do Cidadão
https://castro.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/101/padrao/2/load/1