INFORMAÇÕES SOBRE ITBI

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Avaliação Urbano    Avaliação Rural

O que é?

O Imposto sobre a Transmissão "Inter Vivos", a Qualquer Título, por Ato Oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de Direitos Reais sobre Imóveis, exceto os de Garantia, bem como Cessão de Direitos a sua Aquisição - ITBI, tem como fato gerador:
  

  • a transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso:
  • da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis, por natureza ou por acessão física, conforme definido no Código Civil;
  • de direitos reais, exceto os direitos reais de garantia, bem como de direitos de aquisição sobre imóveis;

Como Pagar?

Solicitar a emissão da Guia de ITBI que pode ser feita através de abertura de protocolo, ou no endereço Praça Pedro Kalled, 22 Centro, para pagamento até a data de vencimento de qualquer parcela, poderá ser pago em qualquer agência bancária, casa lotérica ou pela internet, após vencimento a 2ª via atualizada deverá atualizada através do site castro.atende.net menu Tributação e pague na agência bancária ou lotérica de sua preferência

Base de Cálculo

A base de cálculo do imposto é o valor dos bens ou direito transmitidos, assim considerado o valor da avaliação administrativa ou o valor da transação pactuada no negócio jurídico, caso este seja maior, apurado na data do efetivo recolhimento do tributo, Lei 56/2016 Art 62.

O valor dos Bens ou dos Direitos transmitidos, cedidos ou permutados, no momento da transmissão, da cessão ou da permuta será determinado pela administração fazendária, através de avaliação com base nos elementos aferidos no mercado imobiliário ou constantes do Cadastro Imobiliário ou no valor declarado pelo sujeito passivo, se um destes últimos for maior, Lei 56/2016 Art 62 § 2º.

Na avaliação do imóvel serão considerados, dentre outros, os seguintes elementos, Lei 56/2016 Art 63.

  • zoneamento urbano;
  • características da região, do terreno e da construção;
  • valores aferidos no mercado imobiliário;
  • outros dados informativos tecnicamente reconhecidos.

Alíquota

O imposto será calculado aplicando-se sobre o valor estabelecido como base de cálculo, a alíquota de 2% (dois por cento), em todos os casos de incidência do imposto sobre a transmissão "inter vivos", Lei 56/2016 Art 64. 

Onde posso ter mais informações?

Mais informações poderão ser obtidas, pelo telefone (42)2122-5036, ou pessoalmente, no Departamento de Tributação, na PRAÇA PEDRO KALLED, Nº 22, CENTRO. 

 Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h00 às 11h00 e da 13h00 às 17h00.