O atendimento a consumidores se restringe às relações de consumo entre consumidores - pessoa física e jurídica - e fornecedores. Os consumidores que se sentirem lesados nas relações de consumo podem obter simples orientações, até a abertura de processo administrativo, desde que a reclamação esteja devidamente fundamentada, mediante a apresentação de comprovantes.
IMPORTANTE: Tendo em vista as atribuições e competências dos Procons - órgãos administrativos - O PROCON/PR esclarece que pedidos de indenização por danos morais e/ou lucros cessantes, devem ser encaminhados através dos Juizados Especiais Cíveis ou Justiça Comum.