PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Compartilhe:
Início
Arquivos
A Lei 13005 de 25 de junho de 2014 que aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2014/2024, estabelece em seu Art. 8º que “ Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar seus correspondentes planos de educação, ou adequar os planos já aprovados em lei, em consonância com as diretrizes, metas e estratégias previstas neste PNE, no prazo de 1 (um) ano contado da publicação desta Lei. A Constituição Federal de 1988, em seu Art. 214 define que “ a lei estabelecerá o Plano Nacional de Educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas. Assim como o Plano Nacional de Educação em seu Artigo 2º, o Plano Municipal de Educação de Castro também se respalda nas seguintes diretrizes norteadoras: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Desta forma, o município de Castro, seguindo o conjunto de orientações elaboradas para que Estados e Municípios construam seus planos, iniciou seus trabalhos, nomeando, através do Decreto nº 781/2014 a Comissão Coordenadora, formada por representação de diferentes segmentos, com a atribuição de coordenar o processo de construção/revisão e monitoramento da implementação do Plano Municipal de Educação. Desta comissão, formou-se uma equipe técnica para elaboração do diagnóstico e estruturação do Documento-base, que depois de validado pela Comissão, será alvo de debates. Nessa perspectiva, as diretrizes definidas representarão os consensos construídos no decorrer dos debates que ocorrerão entre os diferentes grupos, organizações e classes sociais na construção do projeto de educação que representa o Município, o Estado e consequentemente o País. Ressalta-se que as Metas e Estratégias definidas neste Plano apontam para as perspectivas transformadoras e emancipadoras da educação de Castro, sendo delineadas com base na Legislação Educacional, nos Planos Nacional e Estadual de Educação e a realidade do município.
O alinhamento das metas e estratégias do Plano Municipal de Educação - PME e a organização dos sistemas de ensino, a partir do regime de colaboração e da distribuição proporcional das responsabilidades, entre as esferas federal, estadual e municipal são necessários para assegurar o cumprimento das metas, em cada área de atuação e de responsabilidade de cada esfera governamental.
Tipo Nome Download
Plano Municipal de Educação
Lei nº 3111-2015
Relatório de Avaliação PME
prev
next